PROGRAMA DE APOIO E PERMANÊNCIA |
Tem objetivo de apoiar por meio da concessão de auxílio financeiro, prioritariamente, a estudantes em condição de vulnerabilidade social. Os principais auxílios concedidos por meio do Programa são:
Auxílio Moradia
Consiste em apoio financeiro mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) concedido a estudantes que estudem fora da sua cidade de origem e não possuam condições de arcar com despesas de moradia.
Auxílio Permanência
Consiste em apoio financeiro mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)concedido a estudantes que não possuam condições de arcar com custo parcial ou integral com transporte, alimentação e material didático-pedagógico.
Auxílio Creche
Consiste em apoio financeiro mensal no valor R$ 200,00 (duzentos reais) concedido a mães estudantes em situação de vulnerabilidade social com filhos na idade de zero a dois anos de idade para auxiliar nas despesas de contração de serviços de creche ou prestação de serviço similar.
Auxílio Permanência Intervalar
Consiste em apoio financeiro concedido ao estudante do regime intensivo que não reside no município, ou que morando, resida em locais comprovadamente distantes do de funcionamento do curso em que estão matriculados e que se encontre sem condições de arcar com o custo parcial ou integral de transporte, hospedagem, alimentação e de material didático-pedagógico para realização de seus estudos durante o seu período letivo.
Auxílio Emergencial
Consiste em apoio financeiro no valor vigente do auxílio permanência concedido a estudantes que estejam com dificuldades emergenciais momentâneas e súbitas e que impeçam sua permanência na Universidade.
Programa Bolsa Permanência (Indígenas e Quilombolas)
Em linhas gerais, o Programa de Bolsa Permanência – PBP é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas. Para os estudantes indígenas e quilombolas é garantido um valor diferenciado, em razão de suas especificidades com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas pela Constituição Federal.
O MEC é o gestor do programa, cabendo à Unifesspa, assim como as demais instituições federais: selecionar e cadastrar, via sistema de informação, os estudantes que fazem jus à bolsa permanência; repassar mensalmente ao MEC, por meio de sistema de informação, dados relativos aos estudantes que fazem jus às bolsas permanência; realizar o acompanhamento acadêmico dos estudantes beneficiados e enviar os resultados para o MEC, sempre que solicitado, dentre outras ações.
Fonte: www.permanencia.mec.gov.br