Programa de Bolsa Permanência (PBP) - MEC
O Programa de Bolsa Permanência (PBP), Portaria nº 389/2013 MEC, tem como gestor o Ministério da Educação (MEC) e sua finalidade é minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas, das instituições federais de ensino superior.
A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), cujo pagamento é realizado mensalmente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e transferidos aos(às) discentes diretamente pelo MEC, após os (as) discentes beneficiários(as) terem as suas bolsas homologadas pelas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).
As IFES são responsáveis pela aprovação do cadastro, pelo acompanhamento dos(as) discentes por meio de orientações e do gerenciamento de sistema informatizado próprio para inscrição e pela homologação mensal de bolsas, considerando o cumprimento dos requisitos do programa. Na Unifesspa, estas atividades são de competência da Coordenadoria de Integração Estudantil (Ciest) da Daie/Proex.
As inscrições ocorrem em períodos estabelecidos pelo MEC, por meio do http://sisbp.mec.gov.br, devendo o discente comprovar seu pertencimento étnico e residência (documentos abaixo).
Após autorizado (a) ao PBP o (a) discente deverá responsabilizar-se em manter-se matriculado (a), frequentes às atividades acadêmicas, obter desempenho acadêmico satisfatório (aprovação em no minímo 50% das disciplinas nominalmente cursadas) e não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar.
Objetivo do Programa:
• I – viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas;
• II – reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil;
• III – promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.
Inscrição ao PBP em 2023:
Portaria nº 9/2023 - MEC/SESu - Dispõe sobre a oferta de novas bolsas e dá outras providências.
Passo a passo de como se inscrever no PBP MEC
Formulário socioeconômico, étnico e linguístico - obrigatório aos indígenas e quilombolas (deve ser respondido até dia 19/07/2023)
Cronograma de atuação da Ciest/Daie/Proex para autorização e homologações
Acompanhamento da inscrições ao PBP
Instrução Normativa n° 03/2023 - PROEX - Estabelece os critérios para a seleção de discentes às vagas do auxílio estudantil do Programa de Bolsa Permanência (PBP) no âmbito da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) e dá outras providências.
Modificações na Instrução - Aumento de prazo de resposta do formulário e mudança de critérios de divisão de vagas - RETIFICAÇÃO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 - PROEX/UNIFESSPA.INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 - PROEX/UNIFESSPA.
Resultado Provisório da Seleção - IN 03/2023 PROEX - Resultado preliminar
Resultado Final - IN 03/2023 PROEX - Resultado Final Retificado
Retificação II - IN 03/2023 PROEX - RETIFICAÇÃO II
Autorizações em dezembro de 2023 a março de 2024 (IN 03 PROEX/UNIFESSPA)
Bolsa Permanência - MEC: como realizar o primeiro saque?
Documentos para inscrição no Programa de Bolsa Permanência do MEC
Reuniões entre os coletivos indigenas e quilombolas e a PROEX
DATA | TEMA | DOCUMENTO EM PDF |
21/07/2023 |
ALINHAMENTO ENTRE PROEX E COLETIVOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS SOBRE A IN 03/2023 | |
05/12/2023 | ALINHAMENTO ENTRE PROEX E COLETIVOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS - novas vagas liberadas para a instituição no PBP/MEC | Memoria da reunião - 05/12/23 |